Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110700
Nº Convencional: JTRP00002793
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199203239110700
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N2 ART1340 N3 ART1344 N1 ART1347.
Sumário: I - A falta de alegações determina a deserção de recurso.
II - Sofrendo a partilha homologada pela sentença apelada a influência da infracção atacada no agravo, a alegação cumpre os requisitos mínimos, no que respeita à apelação, desde que os recorrentes a concluam pedindo a revogação do despacho agravado, anulando-se todos os actos posteriores à descrição de bens, incluindo a sentença.
III - O artigo 1344, número 1, do Código de Processo Civil, prevendo a hipótese de o cabeça de casal relacionar como pertencendo à herança bens que efectivamente dela não fazem parte, faculta a qualquer interessado na partilha que façam a respectiva exclusão.
IV - Este pedido de exclusão pode ser feito mesmo depois de terem decorrido os prazos do artigo 1340.
Reclamações: