Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002793 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FALTA INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199203239110700 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2 ART1340 N3 ART1344 N1 ART1347. | ||
| Sumário: | I - A falta de alegações determina a deserção de recurso. II - Sofrendo a partilha homologada pela sentença apelada a influência da infracção atacada no agravo, a alegação cumpre os requisitos mínimos, no que respeita à apelação, desde que os recorrentes a concluam pedindo a revogação do despacho agravado, anulando-se todos os actos posteriores à descrição de bens, incluindo a sentença. III - O artigo 1344, número 1, do Código de Processo Civil, prevendo a hipótese de o cabeça de casal relacionar como pertencendo à herança bens que efectivamente dela não fazem parte, faculta a qualquer interessado na partilha que façam a respectiva exclusão. IV - Este pedido de exclusão pode ser feito mesmo depois de terem decorrido os prazos do artigo 1340. | ||
| Reclamações: | |||