Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033347 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250618 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG26. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação de prédio que esteja inscrito no registo predial a favor dos réus, é irrelevante a circunstância de a acção ter prosseguido sem que os autores tenham formulado o pedido de cancelamento desse registo, porque tal cancelamento é consequência da procedência do pedido de reconhecimento do direito de propriedade dos autores e a parte interessada pode pedi-lo com base na sentença transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |