Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250618
Nº Convencional: JTRP00033347
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
FALTA
Nº do Documento: RP200207010250618
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT
Legislação Nacional: CRP99 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG26.
Sumário: Em acção de reivindicação de prédio que esteja inscrito no registo predial a favor dos réus, é irrelevante a circunstância de a acção ter prosseguido sem que os autores tenham formulado o pedido de cancelamento desse registo, porque tal cancelamento é consequência da procedência do pedido de reconhecimento do direito de propriedade dos autores e a parte interessada pode pedi-lo com base na sentença transitada em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: