Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640896
Nº Convencional: JTRP00019951
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
FORMA
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199612119640896
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/17 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: I - Os requisitos de forma a que, nos termos do artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, deve obedecer o recurso interposto da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima são:
1 - forma escrita, 2 - apresentação a autoridade administrativa 3 - constando de alegações e conclusões.
II - Embora a conclusão do recurso não venha encimada pela epígrafe, aliás desnecessária ante a clareza do objectivo da recorrente - arquivamento do processo por pretensa despenalização da conduta em causa, que se faz derivar da sucessão de leis de que fala - é óbvio que a alegação tem uma finalização conclusiva.
Reclamações: