Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020729 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740091 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260. AC RC DE 1995/04/06 IN CJ T3 ANOXX PAG59. | ||
| Sumário: | I - A " negligência grosseira " em matéria de acidentes de viação ocorrerá quando o condutor por imprudência temerária, por leviandade ou por omissão das precauções e cuidados mínimos exigíveis a quem exerce uma actividade de tão elevado risco como é o da condução de veículos automóveis, cria condições objectivas de alta probabilidade de ocorrência de acidente. II - A conduta do arguido, ao desrespeitar um traço contínuo e, numa curva, invadir a faixa de rodagem contrária com um veículo cuja circulação, naquelas circunstâncias, devido às suas características - pesado de mercadorias - envolvia um elevadíssimo potencial de risco para quem contra ele embatesse, enquadra-se claramente no descrito conceito de " negligência grosseira ", correspondendo, por isso, à descrição legal do n.2 do artigo 136 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||