Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740091
Nº Convencional: JTRP00020729
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199704309740091
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260.
AC RC DE 1995/04/06 IN CJ T3 ANOXX PAG59.
Sumário: I - A " negligência grosseira " em matéria de acidentes de viação ocorrerá quando o condutor por imprudência temerária, por leviandade ou por omissão das precauções e cuidados mínimos exigíveis a quem exerce uma actividade de tão elevado risco como é o da condução de veículos automóveis, cria condições objectivas de alta probabilidade de ocorrência de acidente.
II - A conduta do arguido, ao desrespeitar um traço contínuo e, numa curva, invadir a faixa de rodagem contrária com um veículo cuja circulação, naquelas circunstâncias, devido às suas características - pesado de mercadorias - envolvia um elevadíssimo potencial de risco para quem contra ele embatesse, enquadra-se claramente no descrito conceito de " negligência grosseira ", correspondendo, por isso, à descrição legal do n.2 do artigo 136 do Código Penal de 1982.
Reclamações: