Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351353
Nº Convencional: JTRP00011637
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: AVALISTA
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199405179351353
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/92-3
Data Dec. Recorrida: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
LULL ART77 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/16 IN BMJ N407 PAG560.
AC RE DE 1992/05/14 IN CJ T3 ANOXVII PAG337.
AC RL DE 1993/07/10 IN CJ T4 ANOXVIII PAG145.
Sumário: I - Não é exacto que a assinatura do avalista deva ser aposta imediatamente depois das palavras "Bom para aval" ou de fórmula equivalente, podendo a ordem ser inversa.
II - Não é exacto que a lei proiba que, com a assinatura, se exarem no título elementos de melhor identificação do signatário do mesmo.
Reclamações: