Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020112 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTESTAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO OMISSÃO NOTIFICAÇÃO RÉU CONSTITUIÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199612179520892 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N2 ART33 ART201. | ||
| Sumário: | I - Nada na lei obsta a que a contestação seja meramente documental. II - Na acção de despejo é obrigatória a constituição de advogado. III - Constitui nulidade a falta de notificação ao réu para constituir advogado, quando o não tenha e a sua intervenção seja obrigatória. | ||
| Reclamações: | |||