Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520892
Nº Convencional: JTRP00020112
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTESTAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
OMISSÃO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
CONSTITUIÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199612179520892
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N2 ART33 ART201.
Sumário: I - Nada na lei obsta a que a contestação seja meramente documental.
II - Na acção de despejo é obrigatória a constituição de advogado.
III - Constitui nulidade a falta de notificação ao réu para constituir advogado, quando o não tenha e a sua intervenção seja obrigatória.
Reclamações: