Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250174
Nº Convencional: JTRP00033906
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP200204080250174
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1392/98-1S
Data Dec. Recorrida: 09/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837-A N1.
Sumário: Efectuada a citação edital por incerteza do lugar em execução para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, incumbe ao juiz, a requerimento do exequente, ao abrigo do disposto no artigo 837-A n.1 do Código de Processo Civil, determinar a realização das diligências adequadas à averiguação de vencimentos, salários ou pensões do executado susceptíveis de penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: