Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033906 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250174 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1392/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837-A N1. | ||
| Sumário: | Efectuada a citação edital por incerteza do lugar em execução para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, incumbe ao juiz, a requerimento do exequente, ao abrigo do disposto no artigo 837-A n.1 do Código de Processo Civil, determinar a realização das diligências adequadas à averiguação de vencimentos, salários ou pensões do executado susceptíveis de penhora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |