Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551248
Nº Convencional: JTRP00018415
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199605139551248
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 186/95
Data Dec. Recorrida: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3.
Sumário: I - A quantia fixada pelos danos não patrimoniais vence juros apenas desde a sentença proferida na 1ª instância.
Reclamações: