Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310108
Nº Convencional: JTRP00010953
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199310119310105
Data do Acordão: 10/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
CCIV66 ART1779 ART1781 ART1774.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/20 IN BMJ N262 PAG198.
AC RC DE 1980/04/08 IN CJ ANOV T2 PAG35
AC STJ DE 1981/12/17 IN BMJ N312 PAG262.
AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG207.
AC RP DE 1984/03/01 IN BMJ N335 PAG392.
Sumário: I - Em processo especial de revisão de sentença estrangeira a revisão é de mérito e não meramente formal no caso da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil ( que, tendo sido proferida contra português, não ofende as disposições do direito privado português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito português ).
II - Não é conceder a revisão a sentença estrangeira que decretou o divórcio entre os cônjuges, regula o poder paternal e procedeu à partilha dos bens do casal, se o pedido foi formulado por um só dos cônjuges não tendo o divórcio sido decretado por nenhum dos fundamentos previstos no artigo 1781 do Código Civil, não bastando, por isso, que o fundamento seja apenas o da impossibilidade da vida em comum, sobretudo se entre a sentença e o casamento não decorreram mais de quatro anos.
Reclamações: