Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002661 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA CAUSA DE PEDIR INCIDENTE DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199205049110747 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8846-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. CPC67 ART273 N1 ART661. RAU ART58 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/01/30 IN CJ ANOXI T1 PAG541. | ||
| Sumário: | O preceituado no artigo 1048 do Código Civil abrange só as rendas vencidas à data da propositura da acção, sob pena de no saneador se conhecer de uma causa de pedir ampliada com violação do disposto nos artigos 273, n. 1 e 661, n. 1, do Código de Processo Civil. Em relação às rendas vencidas na pendência da acção pode suscitar-se o incidente referido no artigo 58, ns. 2 e 3, do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||