Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110747
Nº Convencional: JTRP00002661
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
CAUSA DE PEDIR
INCIDENTE DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199205049110747
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8846-1
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
CPC67 ART273 N1 ART661.
RAU ART58 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/01/30 IN CJ ANOXI T1 PAG541.
Sumário: O preceituado no artigo 1048 do Código Civil abrange só as rendas vencidas à data da propositura da acção, sob pena de no saneador se conhecer de uma causa de pedir ampliada com violação do disposto nos artigos 273, n. 1 e 661, n. 1, do Código de Processo Civil. Em relação às rendas vencidas na pendência da acção pode suscitar-se o incidente referido no artigo
58, ns. 2 e 3, do Código de Processo Civil.
Reclamações: