Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009014 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL MARCAS CONTRAFACÇÃO DE MARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199011289050601 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART86 N3 ART93 N12 ART94 ART212 N1 ART213 ART217 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 ART23 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Configura um acto de concorrência desleal da previsão do artigo 212, nº 1 do Código da Propriedade Industrial o fabrico de fatos de treino destinados à comercialização, os quais tinham aposto e estampado o desenho e letras em tudo semelhantes aos que compõem a marca registada "Le Coq Sportif" e que os respectivos fabricantes pretendiam fazer passar ao público consumidor como se fossem produzidos e comercializados pelo titular do registo da referida marca. II - Tendo a licença de exploração da dita marca sido concedida a uma sociedade comercial cuja actividade é o fabrico e distribuição de artigos desportivos e ainda a produção de artigos de vestuário haverá que concluir que os mencionados fatos de treino com a marca contrafeita são de manifesta afinidade com aqueles produtos que essa sociedade produz e comercializa, a eles se estendendo a protecção da marca registada. III - A contrafacção é a reprodução da própria marca, a adopção de uma marca igual a outra já anteriormente registada. | ||
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