Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050601
Nº Convencional: JTRP00009014
Relator: NOEL PINTO
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
MARCAS
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
Nº do Documento: RP199011289050601
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPI40 ART86 N3 ART93 N12 ART94 ART212 N1 ART213 ART217 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 ART23 N1 A.
Sumário: I - Configura um acto de concorrência desleal da previsão do artigo 212, nº 1 do Código da Propriedade Industrial o fabrico de fatos de treino destinados à comercialização, os quais tinham aposto e estampado o desenho e letras em tudo semelhantes aos que compõem a marca registada "Le Coq Sportif" e que os respectivos fabricantes pretendiam fazer passar ao público consumidor como se fossem produzidos e comercializados pelo titular do registo da referida marca.
II - Tendo a licença de exploração da dita marca sido concedida a uma sociedade comercial cuja actividade
é o fabrico e distribuição de artigos desportivos e ainda a produção de artigos de vestuário haverá que concluir que os mencionados fatos de treino com a marca contrafeita são de manifesta afinidade com aqueles produtos que essa sociedade produz e comercializa, a eles se estendendo a protecção da marca registada.
III - A contrafacção é a reprodução da própria marca, a adopção de uma marca igual a outra já anteriormente registada.
Reclamações: