Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550459
Nº Convencional: JTRP00015424
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199509259550459
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 538/94 1
Data Dec. Recorrida: 01/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
Sumário: I - O deferimento de providência cautelar não especificada exige a verificação de todos os requisitos indicados nos artigos 399 e 401 n.1, do Código de Processo Civil.
Reclamações: