Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820205
Nº Convencional: JTRP00023936
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ALIMENTOS
ACÇÃO ESPECIAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DECLARAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199806309820205
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/97
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART105 N2 ART677 ART1412 ART1409 ART303.
OTM78 ART176 ART178 ART186 ART187 ART188.
Sumário: I - Na acção especial de alimentos - que só comporta petição inicial e defesa - o despacho que, após a apresentação da defesa do requerido, declara o tribunal incompetente, considera-se proferido depois de findos os articulados.
II - Não obsta à remessa dos autos para o tribunal competente e o seu prosseguimento neste tribunal, a requerimento do autor, o facto de em consequência da declaração de incompetência do primeiro tribunal, ter o requerido sido absolvido da instância.
Reclamações: