Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023936 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ACÇÃO ESPECIAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARAÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA TRIBUNAL COMPETENTE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820205 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART677 ART1412 ART1409 ART303. OTM78 ART176 ART178 ART186 ART187 ART188. | ||
| Sumário: | I - Na acção especial de alimentos - que só comporta petição inicial e defesa - o despacho que, após a apresentação da defesa do requerido, declara o tribunal incompetente, considera-se proferido depois de findos os articulados. II - Não obsta à remessa dos autos para o tribunal competente e o seu prosseguimento neste tribunal, a requerimento do autor, o facto de em consequência da declaração de incompetência do primeiro tribunal, ter o requerido sido absolvido da instância. | ||
| Reclamações: | |||