Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001814 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAçãO USUCAPIãO POSSE CORPUS ANIMUS PRESUNçãO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199102050500538 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG202. | ||
| Sumário: | 1 - Afigura-se mais correcta a orientação doutrinal de que a posse exige, como elemento essencial, o " animus ", embora o art. 1351 a ele não se refira, mas a exigencia deste elemento subjectivo deriva de outras disposições, designadamente do art. 1253 ( todos do C. Civ. ). 2 - Assim, quem invoca a posse so tera de provar que actua por forma correspondente ao exercicio do direito de propriedade ou de outro direito real, revelando-se desta propria estrutura do " corpus " o " animus ", independentemente da averiguação directa da intenção do possuidor. 3 - A prova de que o possuidor e precario ou mero detentor compete a parte contra quem se pretende fazer valer a posse. 4 - Com efeito, se a posse e titulada, a prova dos factos que constituem o " corpus " faz presumir, fortemente, que o " animus " e o de exercer o direito real indicado no titulo. | ||
| Reclamações: | |||