Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004073 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA RECURSO DE AGRAVO EFEITOS DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199101150310830 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART737 N1 ART740 ART923 C. | ||
| Sumário: | I - O recurso de agravo interposto depois de concluida a penhora sobe quando esteja concluida a adjudicação, venda ou remissão dos bens. II - O agravo interposto depois de concluida a penhora de vários bens e já com a arrematação efectuada quanto a um dos bens penhorados, ainda não pode subir. III - Só depois de vendidos todos os bens penhorados se pode considerar concluida a venda. IV - O regime de subida do agravo é, não o de subida imediata, mas o de subida diferida, para quando estiver concluida a venda de todos os bens penhorados. IV - Sendo de subida diferida, o agravo sobe em separado e com efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||