Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020068
Nº Convencional: JTRP00027348
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: RP200002010020068
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 262/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART565 ART566 ART570 N1.
Sumário: I - Estando certo de que, não cabe ao lesado a culpa na ocorrência de acidente de viação, não incumbe ao mesmo mandar proceder à reparação da viatura, o que compete ao lesante ou à seguradora.
II - Não tendo o lesante ou a seguradora procedido à reparação do veículo, o omisso teve culpa no agravamento dos danos resultantes da imobilização pelo que deve ressarci-los.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: