Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027348 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VEÍCULO AUTOMÓVEL REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP200002010020068 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART565 ART566 ART570 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando certo de que, não cabe ao lesado a culpa na ocorrência de acidente de viação, não incumbe ao mesmo mandar proceder à reparação da viatura, o que compete ao lesante ou à seguradora. II - Não tendo o lesante ou a seguradora procedido à reparação do veículo, o omisso teve culpa no agravamento dos danos resultantes da imobilização pelo que deve ressarci-los. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |