Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000894 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ESPECULAçãO AMNISTIA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110169120480 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PEN ECON. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B ART65 N1 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G DD. | ||
| Sumário: | O crime de especulação previsto no art. 35 n.1 al. b) e a contra-ordenação prevista no art. 65 n.1 al. b), ambos do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, praticados antes de 25 de Abril de 1991, encontram-se abrangidos pela amnistia concedida pelo art. 1 als. g) e dd) quando verificadas as condições mencionadas nestes preceitos. | ||
| Reclamações: | |||