Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120480
Nº Convencional: JTRP00000894
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ESPECULAçãO
AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199110169120480
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B ART65 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 G DD.
Sumário: O crime de especulação previsto no art. 35 n.1 al. b) e a contra-ordenação prevista no art. 65 n.1 al. b), ambos do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, praticados antes de 25 de Abril de 1991, encontram-se abrangidos pela amnistia concedida pelo art. 1 als. g) e dd) quando verificadas as condições mencionadas nestes preceitos.
Reclamações: