Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032486 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200109170150854 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1016-A/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10. | ||
| Sumário: | A assinatura em branco numa letra ou livrança faz presumir a vontade de fazer seu o texto que no título vier a ser escrito - vontade confessória - pelo que tal presunção beneficia o apresentante do título, cabendo ao subscritor demandado provar que o preenchimento do mesmo não se acha em conformidade com o ajustado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |