Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150854
Nº Convencional: JTRP00032486
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200109170150854
Data do Acordão: 09/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1016-A/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10.
Sumário: A assinatura em branco numa letra ou livrança faz presumir a vontade de fazer seu o texto que no título vier a ser escrito - vontade confessória - pelo que tal presunção beneficia o apresentante do título, cabendo ao subscritor demandado provar que o preenchimento do mesmo não se acha em conformidade com o ajustado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: