Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018547 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP198105180000763 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/81 DE 1981/03/07. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50. DL 231/80 DE 1980/07/16. DL 459/79 DE 1979/11/23 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - Por força do Decreto-Lei n. 39/81, a nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71 é aplicável agora nas actualizações efectuadas a partir de 1 de Maio de 1981. II - Nas actualizações efectuadas antes, tal redacção só era aplicável às pensões e incapacidades que tivessem sido fixadas ex novo depois de 1/10/79 (Decreto-Lei n. 231/80). III - O Decreto-Lei n. 231/80 tinha natureza interpretativa. | ||
| Reclamações: | |||