Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035618 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301160230991 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART37 ART51 N1 ART22 N2. CCIV66 ART1310. CONST97 ART62 N2 ART214 N3. | ||
| Sumário: | I - O artigo 51 n.1 do Código das Expropriações de 1991, não sofre de qualquer inconstitucionalidade. II - Não se tornando necessário proceder à realização de quaisquer infraestruturas, não há lugar ao desconto de qualquer percentagem no montante indemnizatório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |