Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230991
Nº Convencional: JTRP00035618
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301160230991
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART37 ART51 N1 ART22 N2.
CCIV66 ART1310.
CONST97 ART62 N2 ART214 N3.
Sumário: I - O artigo 51 n.1 do Código das Expropriações de 1991, não sofre de qualquer inconstitucionalidade.
II - Não se tornando necessário proceder à realização de quaisquer infraestruturas, não há lugar ao desconto de qualquer percentagem no montante indemnizatório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: