Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020162 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199701079620689 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART474. | ||
| Sumário: | I - É de indeferir liminarmente o pedido feito pelo vendedor para que o comprador, a quem foi entregue a coisa objecto da transacção e que não a pagou nas condições acordadas, seja condenado a fazer o seu depósito nos termos do artigo 474 do Código Comercial. II - É que o pedido do depósito da coisa em tal situação é uma das faculdades do vendedor e, por isso, deve aquela estar na posse do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||