Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620689
Nº Convencional: JTRP00020162
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199701079620689
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 137/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART474.
Sumário: I - É de indeferir liminarmente o pedido feito pelo vendedor para que o comprador, a quem foi entregue a coisa objecto da transacção e que não a pagou nas condições acordadas, seja condenado a fazer o seu depósito nos termos do artigo 474 do Código Comercial.
II - É que o pedido do depósito da coisa em tal situação é uma das faculdades do vendedor e, por isso, deve aquela estar na posse do mesmo.
Reclamações: