Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019791
Nº Convencional: JTRP00016362
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CONTA DE DEPÓSITO
SEGURO
CLÁUSULA
INTERPRETAÇÃO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
BOA-FÉ
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP198710290019791
Data do Acordão: 10/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIV PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIG 5ED V1 PAG358 PAG365.
M PINTO IN TGDC 3ED PAG447.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 N1 ART443.
Sumário: I - O contrato de seguro do depositante é um contrato em benefício de terceiros.
II - Na ausência de elementos que permitam conhecer a vontade real das partes, a acepção correcta a atribuir
à cláusula segundo a qual "se o depósito estiver em nome de mais de um titular, o capital seguro será o que resultar da divisão da importância do depósito com o limite de 1000000 escudos pelo número de titulares" será a de que, no caso de morte de um dos dois titulares da conta, a indemnização a atribuir será a de metade do montante total dos depósitos até ao limite de 1000000 escudos.
Reclamações: