Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016362 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CONTA DE DEPÓSITO SEGURO CLÁUSULA INTERPRETAÇÃO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO BOA-FÉ JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP198710290019791 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIV PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIG 5ED V1 PAG358 PAG365. M PINTO IN TGDC 3ED PAG447. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 N1 ART443. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro do depositante é um contrato em benefício de terceiros. II - Na ausência de elementos que permitam conhecer a vontade real das partes, a acepção correcta a atribuir à cláusula segundo a qual "se o depósito estiver em nome de mais de um titular, o capital seguro será o que resultar da divisão da importância do depósito com o limite de 1000000 escudos pelo número de titulares" será a de que, no caso de morte de um dos dois titulares da conta, a indemnização a atribuir será a de metade do montante total dos depósitos até ao limite de 1000000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||