Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307545
Nº Convencional: JTRP00001696
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
NOVAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199111140307545
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART446 ART785 ART925.
CCIV66 ART394.
LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/04/18 IN CJ ANOX T2 PAG237.
Sumário: 1 - É admissível a demonstração por via testemunhal de que a obrigação cambiária constante de diversas letras fora extinta e inequivocamente criada uma nova por aceite de outra letra em lugar daquelas.
2 - A exequente que desencadeia a execução, sabedora da inverdade subjacente ao que procurava obter, age com dolo instrumental directo, requisito da má fé.
Reclamações: