Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001696 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA NOVAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199111140307545 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART446 ART785 ART925. CCIV66 ART394. LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/04/18 IN CJ ANOX T2 PAG237. | ||
| Sumário: | 1 - É admissível a demonstração por via testemunhal de que a obrigação cambiária constante de diversas letras fora extinta e inequivocamente criada uma nova por aceite de outra letra em lugar daquelas. 2 - A exequente que desencadeia a execução, sabedora da inverdade subjacente ao que procurava obter, age com dolo instrumental directo, requisito da má fé. | ||
| Reclamações: | |||