Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931087
Nº Convencional: JTRP00026938
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CLÁUSULA CONTRATUAL
PRAZO CERTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199910079931087
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG212
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 14/98-1S
Data Dec. Recorrida: 03/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART804 N1 N2 ART808 N1 N2 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T3 ANOV PAG164.
Sumário: I - A inclusão, num contrato-promessa, de uma cláusula expressa a dizer que o não pagamento pelo devedor de qualquer das prestações fixadas é causa de incumprimento do contrato, reveste a natureza de uma cláusula de resolução expressa.
II - Assim, vencidas e não pagas pelo devedor, 19 das prestações vencidas, assiste ao credor o direito de resolver o contrato, sem necessidade de fixar ao devedor um prazo para o cumprimento do devido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: