Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026938 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CLÁUSULA CONTRATUAL PRAZO CERTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910079931087 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG212 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART804 N1 N2 ART808 N1 N2 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T3 ANOV PAG164. | ||
| Sumário: | I - A inclusão, num contrato-promessa, de uma cláusula expressa a dizer que o não pagamento pelo devedor de qualquer das prestações fixadas é causa de incumprimento do contrato, reveste a natureza de uma cláusula de resolução expressa. II - Assim, vencidas e não pagas pelo devedor, 19 das prestações vencidas, assiste ao credor o direito de resolver o contrato, sem necessidade de fixar ao devedor um prazo para o cumprimento do devido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |