Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034741 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232523 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N1. | ||
| Sumário: | Para o efeito de cálculo do valor de um terreno apto para construção em processo de expropriação por utilidade pública, não é de considerar o valor de uma cave, uma vez que em termos imobiliários nunca se consideram as áreas abaixo da cota da soleira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |