Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232523
Nº Convencional: JTRP00034741
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200301090232523
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N1.
Sumário: Para o efeito de cálculo do valor de um terreno apto para construção em processo de expropriação por utilidade pública, não é de considerar o valor de uma cave, uma vez que em termos imobiliários nunca se consideram as áreas abaixo da cota da soleira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: