Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320234
Nº Convencional: JTRP00035800
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200302110320234
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1569 N2.
DL 38382 DE 1951/08/07.
Sumário: I - Ainda que clandestinos determinados anexos, não impede a lei a constituição de uma servidão de passagem (usucapião) a seu favor, dado que não existe aqui qualquer negócio jurídico contrário à lei e, como tal, nulo (artigo 280 do Código Civil).
II - Não se tendo verificado qualquer alteração no prédio dominante, é indiferente que este tenha ou não comunicação com a via pública, seja ou não encravado (artigo 1569 n.2 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: