Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409361
Nº Convencional: JTRP00009931
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO DE EMPRESA
COACÇÃO
ANULABILIDADE
NULIDADE
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199006110409361
Data do Acordão: 06/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART256 ART288 N1 N2.
Sumário: I - É anulável, por coacção, o acordo celebrado, na Delegação da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, entre a entidade patronal e os seus trabalhadores despedidos, em que estes forçaram a sua assinatura ocupando e paralizando os escritórios centrais da empresa.
II - A anulabilidade é, porém, tacitamente sanada com a prorrogação do acordo inicial sem que, na altura, se verificassem quaisquer circunstâncias coactivas.
Reclamações: