Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009931 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACORDO DE EMPRESA COACÇÃO ANULABILIDADE NULIDADE NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199006110409361 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART256 ART288 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É anulável, por coacção, o acordo celebrado, na Delegação da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, entre a entidade patronal e os seus trabalhadores despedidos, em que estes forçaram a sua assinatura ocupando e paralizando os escritórios centrais da empresa. II - A anulabilidade é, porém, tacitamente sanada com a prorrogação do acordo inicial sem que, na altura, se verificassem quaisquer circunstâncias coactivas. | ||
| Reclamações: | |||