Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026590 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUESITOS PATERNIDADE BIOLÓGICA PROVAS EXAME LABORATORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199907089920911 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2745 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389 ART1798 ART1801 ART1847 ART1871. | ||
| Sumário: | I - Não oferece hoje dúvida a possibilidade de se formular quesito em que se pergunte se a gravidez de que nasceu o investigante resultou de relações entre a mãe deste e o investigado. II - Pode provar-se a paternidade biológica através de adequados exames laboratoriais. III - Apresentando o investigado, segundo exame efectuado no Instituto de Medicina Legal, uma probabilidade de paternidade de 99,94%, significa isto, conforme tabela de Hummel, paternidade praticamente provada. IV - Nestas circunstâncias, embora não provada a exclusividade do relacionamento sexual da mãe do menor com o pretenso pai, é de declarar a paternidade deste. | ||
| Reclamações: | |||