Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920911
Nº Convencional: JTRP00026590
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
QUESITOS
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PROVAS
EXAME LABORATORIAL
Nº do Documento: RP199907089920911
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2745
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389 ART1798 ART1801 ART1847 ART1871.
Sumário: I - Não oferece hoje dúvida a possibilidade de se formular quesito em que se pergunte se a gravidez de que nasceu o investigante resultou de relações entre a mãe deste e o investigado.
II - Pode provar-se a paternidade biológica através de adequados exames laboratoriais.
III - Apresentando o investigado, segundo exame efectuado no Instituto de Medicina Legal, uma probabilidade de paternidade de 99,94%, significa isto, conforme tabela de Hummel, paternidade praticamente provada.
IV - Nestas circunstâncias, embora não provada a exclusividade do relacionamento sexual da mãe do menor com o pretenso pai, é de declarar a paternidade deste.
Reclamações: