Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330747
Nº Convencional: JTRP00007702
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199403019330747
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1543.
Sumário: A existência de um caminho de servidão de passagem não prejudica a confinância entre dois prédios rústicos, para efeito de preferência.
Reclamações: