Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009562 | ||
| Relator: | FREITAS CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306019150580 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART235 ART243 N3 ART195 ART198. CCIV66 ART82. | ||
| Sumário: | Foi correctamente empregue a citação com hora certa se o funcionário dela encarregado não encontrou o citando na sua residência, ainda que ocasional, onde se encontrava a sua companheira e um seu filho, que depois se predispuseram, à hora marcada, a receber a citação e a incumbência de a transmitir ao Réu. | ||
| Reclamações: | |||