Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150580
Nº Convencional: JTRP00009562
Relator: FREITAS CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199306019150580
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 48-A/89
Data Dec. Recorrida: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART235 ART243 N3 ART195 ART198.
CCIV66 ART82.
Sumário: Foi correctamente empregue a citação com hora certa se o funcionário dela encarregado não encontrou o citando na sua residência, ainda que ocasional, onde se encontrava a sua companheira e um seu filho, que depois se predispuseram, à hora marcada, a receber a citação e a incumbência de a transmitir ao Réu.
Reclamações: