Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510558
Nº Convencional: JTRP00014639
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
SANÇÃO
DIREITO PENAL DO TRABALHO
SUSPENSÃO DE TRABALHADOR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
NOTA DE CULPA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199510309510558
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/95
Data Dec. Recorrida: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART11 N1 ART60.
Sumário: I - Se uma empresa suspendeu um trabalhador sem a correspondente notificação da nota de culpa, comete a infracção prevista no artigo 11 n. 1 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, punível nos termos do artigo 60 do mesmo diploma.
Reclamações: