Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026281 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP200002029940727 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 451/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 C ART122 N1 ART332 N1 ART333 N2. | ||
| Sumário: | A realização do julgamento no novo dia designado para a audiência na ausência do arguido, sem que lhe tenha sido feita notificação com a cominação de que a ele se procederia na sua ausência, constitui nulidade insanável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |