Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940727
Nº Convencional: JTRP00026281
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: RP200002029940727
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 451/97
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 C ART122 N1 ART332 N1 ART333 N2.
Sumário: A realização do julgamento no novo dia designado para a audiência na ausência do arguido, sem que lhe tenha sido feita notificação com a cominação de que a ele se procederia na sua ausência, constitui nulidade insanável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: