Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551384
Nº Convencional: JTRP00017811
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199603049551384
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 815-E/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART400 N1.
Sumário: I - Nas providências cautelares não especificadas sempre que a audiência do réu não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência, tem de concluir-se que essa audiência é um acto imposto pela lei e que, no caso de não ser cumprida, tal omissão acarrecta a nulidade do n.1 do artigo 201 do Código do Processo Civil, ou seja, a omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreve pois que, como como é manifesto, a irregularidade cometida pode influir no exame ou na decisão da causa.
Reclamações: