Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008219 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRÉDIO URBANO ALTERAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199010100124040 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DUAS DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37. AC RP PROC0123606 DE 1990/04/03. | ||
| Sumário: | I - Na determinação das alterações substanciais da estrutura externa do prédio arrendado, há a necessidade de aferir as mesmas face às condições concretas do prédio e das obras. II - As alterações substanciais da estrutura de um prédio respeitam apenas à fisionomia desse prédio. | ||
| Reclamações: | |||