Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124040
Nº Convencional: JTRP00008219
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRÉDIO URBANO
ALTERAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199010100124040
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: MAIORIA COM DUAS DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
AC RP PROC0123606 DE 1990/04/03.
Sumário: I - Na determinação das alterações substanciais da estrutura externa do prédio arrendado, há a necessidade de aferir as mesmas face às condições concretas do prédio e das obras.
II - As alterações substanciais da estrutura de um prédio respeitam apenas à fisionomia desse prédio.
Reclamações: