Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420576
Nº Convencional: JTRP00013318
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199501109420576
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 176/93
Data Dec. Recorrida: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART942 N1.
Sumário: I - Não é função do procedimento cautelar a condenação do requerido em indemnização por ofensa do crédito acautelado.
II - O procedimanto cautelar tem por fim prevenir o "periculum in mora" na concessão das pretenções; daí a provisoriedade das decisões aí tomadas, que em definitivo terão de ser apreciadas na acção de que são dependência.
Reclamações: