Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013318 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501109420576 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART942 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é função do procedimento cautelar a condenação do requerido em indemnização por ofensa do crédito acautelado. II - O procedimanto cautelar tem por fim prevenir o "periculum in mora" na concessão das pretenções; daí a provisoriedade das decisões aí tomadas, que em definitivo terão de ser apreciadas na acção de que são dependência. | ||
| Reclamações: | |||