Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310247
Nº Convencional: JTRP00010031
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO
Nº do Documento: RP199306179310247
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 162/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: Não é fundamento de suspensão da instância da acção executiva a pendência de embargos de executado, bem como a de recurso da decisão que julgou esses embargos procedentes, mesmo que a tal recurso tenha sido atribuído o efeito meramente devolutivo.
Reclamações: