Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550827
Nº Convencional: JTRP00018270
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199603119550827
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG184
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/93-4S
Data Dec. Recorrida: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048 ART1041.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG268.
AC RP DE 1989/10/24 IN CJ T4 ANOXIV PAG223.
Sumário: I - A indemnização de 50% fixada para obstar ao despejo com base na falta de pagamento de rendas, tem por base as somas efectivamente devidas, não abrangendo a parte da renda já paga.
Reclamações: