Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050292
Nº Convencional: JTRP00029127
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200005150050292
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 792/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A.
Sumário: I - Para efeito de impugnação pauliana, que é uma acção pessoal e não de anulação, é de todo irrelevante o desfasamento entre o preço fixado e o valor real da coisa alienada.
II - Se os créditos do impugnante forem posteriores ao acto que se pretende impugnar, exige-se que o acto tenha sido realizado dolosamente, ou seja, com intenção de diminuir o património do devedor e de impedir a satisfação do direito do futuro credor, o impugnante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: