Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029127 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050292 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 792/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de impugnação pauliana, que é uma acção pessoal e não de anulação, é de todo irrelevante o desfasamento entre o preço fixado e o valor real da coisa alienada. II - Se os créditos do impugnante forem posteriores ao acto que se pretende impugnar, exige-se que o acto tenha sido realizado dolosamente, ou seja, com intenção de diminuir o património do devedor e de impedir a satisfação do direito do futuro credor, o impugnante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |