Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440878
Nº Convencional: JTRP00013532
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199412219440878
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03.
Sumário: I - Não constitui fundamento de justificação da falta à audiência de julgamento, a apresentação pela arguida de uma declaração de um médico da qual consta que aquela precisou de uma consulta urgente.
Tal declaração não contém os requisitos exigidos pela lei para justificação da falta por meio de atestado médico, nem a situação invocada consubstância qualquer causa que exclua a ilícitude do facto ou a culpa do agente.
Reclamações: