Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013532 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199412219440878 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03. | ||
| Sumário: | I - Não constitui fundamento de justificação da falta à audiência de julgamento, a apresentação pela arguida de uma declaração de um médico da qual consta que aquela precisou de uma consulta urgente. Tal declaração não contém os requisitos exigidos pela lei para justificação da falta por meio de atestado médico, nem a situação invocada consubstância qualquer causa que exclua a ilícitude do facto ou a culpa do agente. | ||
| Reclamações: | |||