Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250885
Nº Convencional: JTRP00007585
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
FALTA
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
MEIO PROCESSUAL
APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199302089250885
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8553/91
Data Dec. Recorrida: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/12/16 IN BMJ N192 PAG218.
AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG71.
Sumário: I - A falta de notificação da ré para a diligência da inspecção judicial, requerida na petição inicial para ser realizada antes da citação, constitui nulidade secundária, visto essa omissão poder influir na decisão da causa.
II - Tal nulidade, tendo a ré apresentado a sua contestação, devia ser arguida nos 5 dias imediatos, sob pena de se considerar sanada.
III - O recurso de apelação não é o meio processual adequado para a ré atacar tal nulidade.
Reclamações: