Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007585 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO FALTA NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO MEIO PROCESSUAL APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302089250885 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8553/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART203 N1 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/12/16 IN BMJ N192 PAG218. AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG71. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação da ré para a diligência da inspecção judicial, requerida na petição inicial para ser realizada antes da citação, constitui nulidade secundária, visto essa omissão poder influir na decisão da causa. II - Tal nulidade, tendo a ré apresentado a sua contestação, devia ser arguida nos 5 dias imediatos, sob pena de se considerar sanada. III - O recurso de apelação não é o meio processual adequado para a ré atacar tal nulidade. | ||
| Reclamações: | |||