Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008320 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS INDEMNIZAÇÃO DIREITO PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199405199331342 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GIL MOREIRA DOS SANTOS IN NOÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG137 E JOSÉ DA COSTA PIMENTA IN CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOT 2ED PAG241. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 G ART82 N2. CPP29 ART34. | ||
| Sumário: | Se o valor do pedido formulado em acção cível pelo autor permitir a intervenção do tribunal colectivo, a anterior dedução intempestiva no processo crime ( que correu pelo tribunal singular ) do pedido de indemnização não importa a perda do direito de o lesado ser ressarcido dos danos sofridos em consequência da actuação criminosa do réu. | ||
| Reclamações: | |||