Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331342
Nº Convencional: JTRP00008320
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO
PERDA
Nº do Documento: RP199405199331342
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA GIL MOREIRA DOS SANTOS IN NOÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG137 E
JOSÉ DA COSTA PIMENTA IN CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOT 2ED PAG241.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 G ART82 N2.
CPP29 ART34.
Sumário: Se o valor do pedido formulado em acção cível pelo autor permitir a intervenção do tribunal colectivo, a anterior dedução intempestiva no processo crime ( que correu pelo tribunal singular ) do pedido de indemnização não importa a perda do direito de o lesado ser ressarcido dos danos sofridos em consequência da actuação criminosa do réu.
Reclamações: