Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028279 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200003289921636 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 977-B/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 ART383. CCIV66 ART877. CCOM888 ART3 ART7. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se considerado sumariamente provado que a requerente tem fundado receio de que o requerido tenha alienado e continue a alienar em proveito próprio bens da sociedade e que este tem negado e continue a negar àquela as informações relativas à situação da sociedade, permanecendo na requerente o receio de que este faça desaparecer os elementos escriturais e contabilísticos assim como bens da sociedade em proveito próprio do requerido e que se verifica a probabilidade séria de a requerente vir a obter a anulação da escritura de cessão de quota a título oneroso feita pelo pai em favor do irmão da requerente, também filho daquele, é insofismável que tem todo o direito de aceder a esses elementos, já que se encontraria investida na qualidade de herdeira do pai, que era um dos sócios da sociedade comercial, atendendo a que à cessão onerosa de quotas de uma sociedade por quotas, feita por um pai em favor de um filho, sem consentimento de algum dos outros, é aplicável o disposto no artigo 877 do Código Civil, por força do disposto nos artigos 3 e 7 do Código Comercial. II - Assim, pode a requerente pedir e obter o arrolamento de todos os bens, documentação comercial e elementos contabilísticos da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |