Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431117
Nº Convencional: JTRP00013790
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
MORTE
CADUCIDADE
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199505259431117
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART24 N2 ART89 D ART112 N2 N3.
RAU ART113 N1.
CPC67 ART487 N2.
CCIV66 ART342 N1 N2.
Sumário: I -No domínio da locação vigora como regra geral a caducidade do contrato, quando ocorre a morte do locatário, caducidade que somente se não verifica quando os sucessores daquele, que possam beneficiar da transmissão daquela posição jurídica manifestem a sua vontade em tal sentido, no prazo de 180 dias.
II - Provada a existência do contrato de arrendamento, bem como a morte do arrendatário, compete aos interessados na subsistência do mesmo contrato, a prova das circunstâncias impeditivas desse contrato.
Reclamações: