Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016230 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | TENTATIVA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198802240006883 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ED CORREIA IN DIR CRIM V2 PAG310. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART74. | ||
| Sumário: | I - A moldura penal prevista para a tentativa não resulta de qualquer atenuação: ela é a moldura normal obrigatória para o respectivo crime. II - Por isso, a pena aplicável à tentativa pode comportar qualquer atenuação, designadamente a atenuação especial do artigo 74 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||