Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006883
Nº Convencional: JTRP00016230
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: TENTATIVA
PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198802240006883
Data do Acordão: 02/24/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ED CORREIA IN DIR CRIM V2 PAG310.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74.
Sumário: I - A moldura penal prevista para a tentativa não resulta de qualquer atenuação: ela é a moldura normal obrigatória para o respectivo crime.
II - Por isso, a pena aplicável à tentativa pode comportar qualquer atenuação, designadamente a atenuação especial do artigo 74 do Código Penal.
Reclamações: