Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050656
Nº Convencional: JTRP00002002
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REPRESENTAÇÃO SEM PODERES - CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ABUSO DE DIREITO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199106039050656
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 N1 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/31 IN BMJ N350 PAG336.
Sumário: I - Realizado contrato-promessa de compra e venda de um imovel por procurador sem poderes representativos para celebrar tal negocio em nome do proprietario do imovel, o contrato e ineficaz em relação a este ultimo, que não o ratificou ( artigo 268, n. 1, do Codigo Civil ).
II - Tendo o promitente-comprador ( Reu ) passado a possuir o imovel, não existe abuso de direito por parte do proprietario do predio ( Autor ) ao propor contra aquele a respectiva acção de reivindicação, se o Reu nem sequer teve o cuidado de exigir que o procurador do Autor exibisse a procuração de que era portador, no momento da outorga do contrato-promessa.
Reclamações: