Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002002 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES - CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ABUSO DE DIREITO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199106039050656 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 N1 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/31 IN BMJ N350 PAG336. | ||
| Sumário: | I - Realizado contrato-promessa de compra e venda de um imovel por procurador sem poderes representativos para celebrar tal negocio em nome do proprietario do imovel, o contrato e ineficaz em relação a este ultimo, que não o ratificou ( artigo 268, n. 1, do Codigo Civil ). II - Tendo o promitente-comprador ( Reu ) passado a possuir o imovel, não existe abuso de direito por parte do proprietario do predio ( Autor ) ao propor contra aquele a respectiva acção de reivindicação, se o Reu nem sequer teve o cuidado de exigir que o procurador do Autor exibisse a procuração de que era portador, no momento da outorga do contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||