Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009780 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE REIVINDICAÇÃO BALDIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199405179420210 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 ART11 ART9. L 79/77 DE 1977/10/25 ART109. L 91/77 DE 1977/12/31 ART1. L 68/93 DE 1993/09/04 ART42. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/06/19 IN CJ ANOXI T3 PAG220. AC RP DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG141. AC RC DE 1986/03/04 IN CJ T2 ANOXI PAG47. AC RC DE 1988/11/04 IN CJ T5 ANOXIII PAG61. AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG735. | ||
| Sumário: | I - Tendo o artigo 109 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, sido revogado pela Lei n. 91/77, de 31 de Dezembro, deve entender-se que se repristinou o que a respeito da administração dos baldios consagrava o Decreto-Lei n. 39/76, de 19 de Janeiro. II - Deste modo, são as assembleias de compartes os representantes legais dos interesses comunitários em relação aos respectivos baldios e só elas através do seu conselho directivo têm poderes para intentar acções judiciais e não as juntas de freguesia, o que se mantém ainda no domínio da Lei n. 68/93, de 4 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||