Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041151
Nº Convencional: JTRP00031290
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
COMPARTICIPAÇÃO
ENTREVISTA
Nº do Documento: RP200102070041151
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: U
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 568-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: LIMP75 ART26 NA REDACÇÃO DA L 15/95 DE 1995/05/25.
LIMP99 ART31 N4.
Sumário: Uma conferência de imprensa, realizada após um desafio de futebol, em que os dirigentes e os treinadores analizam o comportamento das equipas bem como dos árbitros, estabelecendo-se diálogo com os jornalistas, que fazem perguntas, não é mais do que uma entrevista colectiva, não sendo caso de comparticipação necessária dos jornalistas que publicam afirmações ofensivas da honra e consideração social dos árbitros, visto que, tratando-se de pessoas devidamente identificadas, só estas podem responder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: