Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031290 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA COMPARTICIPAÇÃO ENTREVISTA | ||
| Nº do Documento: | RP200102070041151 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | U | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 568-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART26 NA REDACÇÃO DA L 15/95 DE 1995/05/25. LIMP99 ART31 N4. | ||
| Sumário: | Uma conferência de imprensa, realizada após um desafio de futebol, em que os dirigentes e os treinadores analizam o comportamento das equipas bem como dos árbitros, estabelecendo-se diálogo com os jornalistas, que fazem perguntas, não é mais do que uma entrevista colectiva, não sendo caso de comparticipação necessária dos jornalistas que publicam afirmações ofensivas da honra e consideração social dos árbitros, visto que, tratando-se de pessoas devidamente identificadas, só estas podem responder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |