Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025631 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199903249940186 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART75. CPP87 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que haja reincidência é preciso que o arguido tenha já sido condenado por crime doloso em prisão efectiva superior a 6 meses, e que se demonstre que a anterior condenação não lhe tenha servido de suficiente advertência contra o crime, não sendo necessário que os crimes em equação tenham a mesma natureza. II - O recurso cujos fundamentos são manifestamente improcedentes deve ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||