Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940186
Nº Convencional: JTRP00025631
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199903249940186
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 36/98
Data Dec. Recorrida: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART75.
CPP87 ART420 N1.
Sumário: I - Para que haja reincidência é preciso que o arguido tenha já sido condenado por crime doloso em prisão efectiva superior a 6 meses, e que se demonstre que a anterior condenação não lhe tenha servido de suficiente advertência contra o crime, não sendo necessário que os crimes em equação tenham a mesma natureza.
II - O recurso cujos fundamentos são manifestamente improcedentes deve ser rejeitado.
Reclamações: