Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002705 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PEDIDO ÂMBITO JUROS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199206119210349 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 ART806. CPC67 ART45 N1 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Se na petição inicial o autor se limitou a pedir a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, não pode o Juiz proferir sentença onde condene o demandado também no pagamento de juros moratórios. II - Dada à execução uma sentença condenatória respeitante a determinada quantia a pagar pelo réu ao autor, não pode tal sentença servir de título executivo relativamente aos juros porventura vencidos, mas não considerados naquela condenação. | ||
| Reclamações: | |||