Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210349
Nº Convencional: JTRP00002705
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PEDIDO
ÂMBITO
JUROS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199206119210349
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 27-A/89
Data Dec. Recorrida: 05/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 ART806.
CPC67 ART45 N1 ART661 N1.
Sumário: I - Se na petição inicial o autor se limitou a pedir a condenação do réu no pagamento de determinada quantia, não pode o Juiz proferir sentença onde condene o demandado também no pagamento de juros moratórios.
II - Dada à execução uma sentença condenatória respeitante a determinada quantia a pagar pelo réu ao autor, não pode tal sentença servir de título executivo relativamente aos juros porventura vencidos, mas não considerados naquela condenação.
Reclamações: