Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224793
Nº Convencional: JTRP00006620
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROCESSO PENAL
REVELIA
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP199002210224793
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: Justifica-se o uso da faculdade concedida pelo artigo
577 do Código de Processo Penal de 1929 de ordenar a repetição do julgamento, quando, pelas respostas aos quesitos, se verifique que ficam por apurar, entre outros, factos com interesse para aquilatar da intensidade do dolo e do grau de ilicitude do facto, além de factos constitutivos de crime por que foi proferida condenação.
Reclamações: