Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006620 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL REVELIA JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002210224793 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | Justifica-se o uso da faculdade concedida pelo artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929 de ordenar a repetição do julgamento, quando, pelas respostas aos quesitos, se verifique que ficam por apurar, entre outros, factos com interesse para aquilatar da intensidade do dolo e do grau de ilicitude do facto, além de factos constitutivos de crime por que foi proferida condenação. | ||
| Reclamações: | |||